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STF anula investigação contra prefeito Vilmar Mariano e ex-prefeito Gustavo Mendanha por fraudes em Aparecida de Goiânia

Aparecida Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (11), pela anulação de uma investigação que envolvia o atual prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, o ex-prefeito Gustavo Mendanha, secretários municipais e empresários de Goiás. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido de defesa feito pelo advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros. O caso girava em torno de possíveis fraudes em licitações relacionadas à construção da nova sede da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.


A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada no Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECCOR), da Polícia Civil de Goiás, e apurava fatos relacionados ao Inquérito Policial nº 10/2022, instaurado em 1º de setembro de 2022.


Esse inquérito investigava possíveis fraudes no processo licitatório Concorrência Pública nº 001/2018, que envolvia a construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal. A obra foi realizada entre 2018 e 2022, período em que Vilmar Mariano ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.


O ministro Dias Toffoli destacou em sua decisão que a investigação foi conduzida sem a devida supervisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), uma violação clara à prerrogativa de foro do prefeito, que, desde que tomou posse em 31 de março de 2022, deveria ser julgado pelo TJGO.


Com base nisso, todas as provas e diligências obtidas no curso da investigação foram declaradas nulas. A defesa argumentou que o prefeito e o ex-prefeito foram investigados implicitamente, o que, segundo eles, configurava uma tentativa de burlar a competência do tribunal superior.


A decisão anulou os atos investigativos e as provas decorrentes, com base na “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que invalida as provas obtidas de maneira ilegal e todas as que derivam delas.

Dessa forma, o inquérito da DECCOR, que havia resultado em buscas e apreensões, quebras de sigilos telefônico e bancário, e sequestro de bens dos envolvidos, foi completamente invalidado, devendo ser reavaliado de acordo com os trâmites legais e supervisionado por instâncias competentes.

A remessa do processo ao TJGO foi determinada para que novas provas, se autônomas e legais, sejam avaliadas para decidir sobre a continuidade das investigações.

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