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Lei de Goiás prevê que gestante escute o coração do feto antes de aborto

Aparecida Notícias

Lei sancionada nesta semana, que institui a campanha estadual de conscientização contra o aborto em Goiás, prevê que o Estado forneça a ultrassonografia contendo os batimentos cardíacos do feto à gestante. Texto também aponta para seminários e palestras contra a interrupção da gravidez, inclusive para crianças e adolescentes. Lideranças do movimento feminista repudiam legislação, que segue tendência de projetos feitos em outros estados.


A interrupção da gravidez no Brasil é permitida legalmente em apenas três casos: gestação que resulta de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nos outros casos, o aborto é tido no Código Penal como crime doloso contra a vida. Em Goiás, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) é a única instituição da rede pública a fazer o procedimento legalizado no estado. 0 POPULAR mostrou em outubro passado que a **maioria dos casos de aborto **que resultaram em atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás, entre 2019 e 2023, são complicações. Dos 17,8 mil registros, 11,9 mil ou 66,6% são deste tipo.


Na justificativa para a lei estadual, o então deputado estadual Fred

Rodrigues (DC), que teve o mandato cassado em dezembro passado, aponta que a campanha tem como objetivo "evitar que ocorram casos de aborto ilícitos e que prejudiquem tanto a saúde pública quantos os direitos à vida". O projeto, que foi apresentado em agosto, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro, e sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) nesta quinta-feira (11).


Além de estabelecer diretrizes à campanha, o dia 8 de agosto passa a ser o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto. Conforme o texto da lei, a campanha será realizada ao longo do ano, com palestras "sobre a problemática do aborto, com amparo das Secretarias da Saúde e da Educação, com o intuito de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento."


Além disso, haverá informações sobre métodos contraceptivos, e a promoção de "palestras, seminários, mobilização e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal". A lei também aponta como objetivo "estimular a iniciativa privada e organizações não governamentais (ONGs) na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência às mulheres grávidas que manifestem interesse na interrupção da gestação, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro."


A polêmica do texto vista pelas entidades feministas se destaca ainda mais em relação a uma das diretrizes, que prevê a garantia de que "o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe." Não há, entretanto, detalhamento de como isso será feito, nem se será a todas as mulheres grávidas, ou apenas para quem manifestar interesse na interrupção da gravidez.


Em resposta ao POPULAR, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) diz apenas que "tomou conhecimento da lei recém publicada e está dando os encaminhamentos necessários para seu cumprimento."


A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), citada no texto da nova legislação, não respondeu aos questionamentos do POPULAR de como será a atuação da pasta. Outra pasta citado como relacionada, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) informa que "não está claro pela própria lei a participação e função" da mesma. Por isso, destaca, ainda não ser possível afirmar qual a atividade específica de responsabilidade da secretaria.


A reportagem questionou à

Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se ainda será necessária a regulamentação da lei, mas não obteve esta resposta.

Em outro questionamento sobre a justificativa da sanção, feito inicialmente à assessoria de imprensa direta do governador, que solicitou entrar em contato com a PGE, o órgão ponderou apenas que a justificativa

"está na exposição de motivos apresentada pelo autor do projeto de lei."


Discussão

A advogada feminista e coordenadora estadual da Articulação de Mulheres Brasileiras, Kelly Cristina Gonçalves, destaca que "campanhas que visam criminalizar o aborto não diminuem a incidência da prática, afinal, elas são permanentes na sociedade". Mas, acrescenta, "podem sim aumentar o ódio e a misoginia contra as mulheres."


"Num País onde quatro crianças de até 13 anos são estupradas por hora e 20 mil são obrigadas a manter a gravidez, a cada ano, a prioridade deveria ser campanha de educação e prevenção à violência sexual e de gênero. Se a preocupação fosse de fato com a vida, o Legislativo e o Executivo deveriam garantir os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres pois o aborto clandestino e inseguro é a quarta causa de morte materna das mulheres no País", destaca.


Para a socióloga e diretora do Centro

Popular da Mulher em Goiás

(CPM/UBM-GO), Lúcia Rincon, a legislação "é mais uma violência institucional contra os direitos das pessoas de definirem suas próprias vidas". Ela acrescenta ainda que é dever do Estado não interferir em decisões pessoais e garantir o direito das pessoas de terem "condições para decidirem seu destino, sua família, seu futuro."


"O Estado deve ser laico, e precisa garantir às pessoas o direito de exercer os seus direitos. Agora se intervém numa questão de âmbito pessoal, das mulheres e das famílias. Uma campanha institucionalizada assim deveria ser uma campanha que garante às pessoas o direito de decidir. Não é a favor ou contra o aborto, mas garantir condições para decidir", comenta.


Por outro lado, o secretário geral do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, Allan Araújo, vê com entusiasmo a legislação. Conforme ele, leis como esta contribuem "de forma efetiva para preservação das duas vidas (mãe e bebê) e para a conscientização da sociedade, principalmente os mais jovens, com realização de palestras, seminários." O dirigente do movimento pró-vida aponta ainda que, nestes debates, as pessoas têm

"oportunidades de maiores esclarecimentos sobre o contexto que envolve o aborto provocado."


Semelhanças com legislações de outros estados


lei em Goiás tem semelhanças com legislações de outros entes federativos. Em Maceió, capital de Alagoas, entrou em vigor em dezembro passado uma lei para mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública municipal.

Elas devem assistir a vídeos e visualizar imagens de feto antes da interrupção da gravidez. O texto também prevê que devem ser apresentados os "efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento", a exemplo de "sentimentos de remorso e culpa, depressão e oscilações de ânimo, e choro desmotivado, medos e pesadelos." A Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL) ingressou com ação de inconstitucionalidade para obter a suspensão da lei municipal.


No Distrito Federal, uma lei que também foi sancionada em dezembro passado institui o Dia da Marcha

Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto, que será celebrado na segunda terça-feira do mês de junho. Conforme a legislação, na data, serão feitas atividades "com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural."


A Câmara Municipal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, também aprovou projeto de lei semelhante. Nos casos de gestantes que optassem pelo aborto, seria feita a realização de uma ultrassonografia, com a escuta dos batimentos cardíacos do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez. Além disso, previa que cartazes ilustrativos sobre o aborto fossem fixados nas unidades hospitalares. O prefeito do município, Jorge Pozzobom (PSDB), entretanto, vetou o projeto de lei. Ele justificou que o texto do projeto de lei viola a Constituição Federal e desrespeita "a dignidade das mulheres vítimas de violência sexual."


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