
A Justiça negou pedido de indenização por danos morais feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás (MPGO), contra o ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón. Ele alegou que Rincón teria ofendido sua honra ao dar resposta a uma matéria publicada em jornal de Goiás. Contudo, o entendimento foi o de que não houve excessos por parte do ex-gestor, não restando comprovado qualquer evento extraordinário que ultrapasse o mero dissabor. O pedido foi negado em decisão dada pelo juiz leigo Bruno Rodrigues Fonseca, em projeto de sentença homologado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial de Goiânia. O juiz leigo esclareceu que o promotor não comprovou que os fatos narrados nos autos tenham lhe causado danos extrapatrimoniais que mereçam ser reparados. Disse que não se identifica abalo psíquico significativo a embasar a postulação de indenização por danos morais.
Krebs esclareceu no pedido que, em sua atuação como promotor de Justiça, promoveu Ação Civil Pública em desfavor de Rincón e de outras empresas, a qual repercutiu na mídia. Sendo que, em resposta à matéria públicada em um jornal, o ex-presidente da Agetop teria feito ofensas à sua honra.
O promotor discorreu acerca de seus atos profissionais praticados em prol da sociedade e no combate à corrupção, bem como quanto aos excessos praticados por Rincón. Em contestação, o ex-presidente da Agetop afirmou que não houve violação à honra do promotor.
Críticas mais ácidas
Em sua sentença, o juiz leigo ressaltou que o promotor de Justiça atua ativamente em casos de alta repercussão na mídia social. Sempre, como o próprio Krebs observou, no interesse público e do patrimônio público social. Assim, disse o juiz leigo, de certa forma se trata de pessoa publicamente exposta, podendo receber, vez ou outra, críticas mais ácidas e, até mesmo, contaminadas de sentimentos pessoais.
Por Rota Jurídica
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